quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Direito das obrigações

Direito das obrigações

O direito das obrigações ou direito obrigacional nada mais é que a relação jurídica entre credor (todo aquele que vende ou empresta algo, ex: sou portador de um computador e estou vendendo para outra pessoa, assim sendo sou credor) e devedor (todo aquele que adquire uma dívida, ex: quando compro ou pego algo emprestado eu me torno um devedor do produto), ou seja, o dever de dar coisa certa  (a obrigação de dar coisa certa surge quando a prestação é de objeto específico e individualizado, só poderá ser o objeto que foi determinado não havendo a substituição por outra, a lei esclarece que o credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa arts. 233 do CC e 313 do CC) ou incerta ( a obrigação de dar coisa incerta surge quando a coisa é fungível, ou seja, o mesmo pode ser substituido sem nenhum prejuízo mas que será determinada por gênero e pela quantidade art 243 do CC) , fazer (surge da conduta humana que tem como objetivo um serviço, tendo como exemplo a obrigação de um advogado em redigir uma petição, do cantor em apresentar um show, o pedreiro em construir uma casa, etc... arts. 247 e 249 do CC) ou não fazer (Chamado pelos romanos por ad non faciendum, trata-se de uma obrigação em que se tem por não fazer algo em que normalmente você faria sem nenhum prejuízo, ex: um trabalhador da coca-cola em que se compromete em não revelar o segredo da fórmula. Com o descumprimento do mesmo haverá perdas e danos art. 251 e 389 do CC).

O direito das obrigações possui algumas modalidades que são:

Obrigação Natural
Nesta modalidade você não sofrerá os danos causados em outras modalidades cíveis exceto após a execução do pagamento, afinal aqui nada mais é que uma obrigação realizada por efeitos morais como por exemplo o ato de dar gorjetas, ou de pagar aquela aposta de futebol com o amigo; nesta obrigação o que será jurídico conforme informado acima nada mais é que: - após aquela gorjeta dada você acha que poderá voltar atrás? felizmente não em. Veja: art. 814, caput - as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

Obrigação Alternativa
Essa é fichinha, sabe quando você encontra aquela casa dos sonhos e nela tem duas formas de pagamento;
1º que tal efetuar esse pagamento em dinheiro? hmmm está sem? ok ok então vamos tentar a segunda alternativa;
2º quem sabe você não tem aquela fazendinha em que pode ser feito uma na outra? voilà resolvido o seu problema.
A obrigação alternativa tem por objeto duas ou mais prestações, mas apenas uma delas será cumprida como pagamento art. 252 do CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou..

Obrigação Divisível
Na obrigação divisível você poderá efetuar o pagamento de um dívida de forma parcelada, como exemplo a dívida de cem reais na qual poderá ser paga em duas metades. Ela pode ser cumprida parcialmente sem sofrer sua qualidade de seu valor. art. 257 do CC - Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Obrigação Indivisível
Na obrigação indivisível você só poderá efetuar por inteiro, afinal imagine você estar devendo um cavalo e ter que pagar em prestação, como seria? em um mês uma cabeça, no outro as patas... não caros amigos, será realizada com o cavalo inteiro art. 258 do CC - a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Obrigação Solidária
Bom, sabe quando uma pessoa está vendendo um computador e possuem dois irmãos querendo comprar? pois é na obrigação solidária um dos dois poderão ficar responsável por efetuar esse pagamento integral, ou caso sejam duas pessoas donas do computador ficará uma delas responsável por receber todo o valor hmmm esse é bom em rsrsrs assim diz a letra da lei art. 264 do CC - Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, mas vale lembrar que para que essa obrigação seja solidária tem que estar expresso.

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